PROPRIEDADE INDUSTRIAL E PATENTES FARMACÊUTICAS UM BREVE HISTÓRICO E QUESTÕES ATUAIS
Resumo
Este trabalho apresenta um relato da visão histórica da inserção do Brasil no Sistema da Propriedade Industrial, iniciada com o Alvará de 1809 de D. João VI, e que se seguiu e manteve-se com os preceitos fixados nas Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1967, Emenda Constitucional 01/69, até chegarmos na atual Carta de 1988.
Procura o presente artigo também destacar a inteligência do Sistema de PI e a sua maneira de funcionar como ferramenta estratégica do país na busca do desenvolvimento econômico, social e tecnológico.
A propósito, observa-se que o nível de desenvolvimento econômico pelo qual o país se encontra atualmente tem provocado de forma natural, seja no âmbito de governo, da indústria ou acadêmico, uma melhor percepção da necessidade de incentivar a produção de inovações, ou seja, de se movimentar a economia do conhecimento.
Na esteira da necessidade de se disseminar o Sistema de PI, o presente trabalho procurou centrar nas questões que envolvem as patentes, e, mais notadamente, as patentes farmacêuticas.
Para tanto o trabalho dedica linhas ao trato dos requisitos de patenteabilidade até entrar na discussão das patentes “pipeline” instituídas pelo artigo 230 da Lei nº 9.279/96.
Por fim, buscou o presente artigo contextualizar as questões mais relevantes que envolvem atualmente o contencioso das patentes farmacêuticas, onde os laboratórios detentores das respectivas patentes, tem buscado no Judiciário estender a vigência de suas propriedades, o que tem sido combatido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial através da Procuradoria Federal Especializada junto àquela autarquia.
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- 2012-01-30 (1)
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