PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFLITOS NORMATIVOS

Autores

  • Maria Cristina Cesar de Oliveira

Resumo

O sistema normativo do Direito é integrado por princípios e regras jurídicas. Os princípios jurídicos são valores que uma dada sociedade, historicamente considerada, elege como significativos e, por essa razão, deseja vivenciá-los e os insere no arcabouço jurídico. As normas-princípio encontram na Constituição Federal previsão expressa e implícita. Já as regras jurídicas funcionam, em geral, como instrumento de materialização dos princípios.

Os princípios do Direito cumprem dupla funcionalidade: teleológica e metodológica. Na função finalística, como fundamento do sistema jurídico, os princípios indicam, do ponto de vista jurídico, os fins que a serem socialmente alcançados. No cumprimento da função metodológica, os princípios apontam o caminho interpretativo a percorrer, “costuram” e dão sentido às formulações estabelecidas nas regras e ao sistema como um todo.

A Lei Maior afirma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República e, a liberdade, a justiça social e a solidariedade, como alguns dos objetivos fundamentais do Estado Brasileiro. Dessa forma, as questões que se revelam mais relevantes para a vida social encontram reflexo nos princípios jurídicos.

Nessa perspectiva, a Constituição Federal traça a matriz do tema “Ciência e Tecnologia” e impõe ao Estado o dever de promover e incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico, com vistas à solução de problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Portanto, apoiar a pesquisa científica e a inovação tecnológica e proteger a propriedade intelectual são tarefas que exigem a clara delimitação de objetivos a serem alcançados, em face à exigência de desenvolvimento nacional equitativo e sustentável, representado pela possibilidade de acesso, para todos os brasileiros, à sadia e digna qualidade de vida, nos planos material, intelectual e espiritual.

No nível infraconstitucional, a questão é regulada por um conjunto de normas, dentre as quais está a Lei n. 10.973/04, conhecida como a Lei da Inovação.

A referida Lei estabelece medidas de incentivo que podem ser classificados segundo a natureza das ações que visa impulsionar. São elas: estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação; estímulo à participação das ICT no processo de inovação; estímulo à inovação nas empresas estímulo e estímulo ao inventor independente.

A Lei de Inovação privilegia as parcerias estratégicas e a formação de alianças entre o setor público e o setor privado, tendo em vista a geração de produtos e processos inovadores, capazes de promover resultados economicamente viáveis, ecologicamente equilibrados, socialmente justos e eticamente sustentáveis.

Verifica-se, portanto, que a interpretação e aplicação do marco regulatório da inovação científica e tecnológica demanda do operador do Direito, além do conhecimento das regras jurídicas aplicáveis à matéria, a competência para recorrer à pauta de princípios jurídicos e daí extrair argumentos racionais e proporcionais dentro dos contornos da juridicidade, capazes de permitir a demonstração transparente da adequação e pertinência entre a decisão interpretativa adotada e as premissas do sistema jurídico específico.

Nesse contexto, conjuntamente com os tradicionais princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da segurança jurídica e, principalmente da dignidade humana, convivem, com forte densidade, outros novos princípios, como os da transparência, da precaução e da prudência, da coerência, da proporcionalidade ou da justa medida, da inovação e o da sustentabilidade, que compõem a tessitura do Direito da modernidade.

Biografia do Autor

Maria Cristina Cesar de Oliveira

Professora Associada de Direito Administrativo e Direito Ambiental da UFPA

Mestre em Direito – Instituições Jurídico-Políticas. Doutora em Direito

Pesquisadora da UFPA

Publicado

2012-01-30 — Atualizado em 2012-01-30

Versões

Como Citar

Oliveira, M. C. C. de. (2012). PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFLITOS NORMATIVOS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(14). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1673

Edição

Seção

ARTIGOS