DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E EFICIÊNCIA: NOVOS HORIZONTES NA ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA

Autores

  • Eder Maurício Pezzi AGU

Resumo

No contexto do Estado social brasileiro, especialmente com o advento da Constituição dirigente de 1988, vem-se tornando cada vez mais necessário imprimir a marca da efetividade nas suas ações, de modo a que se atinjam em concreto os seus objetivos. Essa perspectiva afeta diretamente a atividade da Advocacia Pública, abrindo-se novos horizontes a serem perseguidos. Vê-se, assim, a necessidade de uma atuação judicial eficiente, com foco no seu resultado, bem como uma atividade consultiva marcada pela participação ativa do advogado público, especialmente no que concerne às políticas públicas. Igualmente, mostra-se indispensável a presença da Advocacia Pública no que concerne à informatização da atividade estatal e ao processo administrativo, primando-se pela garantia dos direitos do cidadão e do Estado. Além disso, não obstante a ausência de garantias funcionais expressas, evidencia-se a importância da atuação do advogado público no combate à corrupção, sendo ele importante elo de ligação entre agentes públicos que atuam nessa seara.

Biografia do Autor

Eder Maurício Pezzi, AGU

Advogado da União

Referências

ÁVILA, Humberto. Moralidade. Razoabilidade e Eficiência na Atividade Administrativa,

Belo Horizonte, n. 1, ano 1, 2003. Disponível em: <http://www.editoraforum.com.

br/bid/bidConteudoShow.aspx?idConteudo=12511>. Acesso em: 9/08/2010.

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 23. ed. Porto Alegre: Globo, 1984.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisões referidas e notícias.

Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em: 30/09/2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisões referidas disponíveis em:

<http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 30/09/2010.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Decisões referidas.

Disponível em: <http://www.trf4.jus.br>. Acesso em: 30/09/2010.

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Os primeiros passos da reforma gerencial

do Estado de 1995. Biblioteca Digital Revista Brasileira de Direito Público -

RBDP, Belo Horizonte, ano 6, n. 23, out./dez. 2008. Disponível em:

www.editoraforum.com.br/bid/bidConteudoShow.aspx?idConteudo=56087>.

Acesso em: 9 agosto 2010.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O Conceito de Política Pública em Direito, in

Políticas Públicas: Reflexões sobre o conceito jurídico, São Paulo: Saraiva,

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do

Legislador. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 2001.

CARPES, Marcus Ronald. Advocacia da União e Estado de Justiça. Debates

em Direito Público. Revista de Direito dos Advogados da União, Brasília:

ANAUNI, nº 6, 2007.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19.

ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

CHICÓSKI, Davi. O Princípio da Eficiência e o Procedimento

Administrativo. Biblioteca Digital Revista de Direito Administrativo e

Constitucional - RDAC, Belo Horizonte, ano 4, n. 18, out. 2004. Disponível

em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30493>. Acesso em:

/09/2010.

COMPARATO, Fábio Konder. A função do advogado na administração da

justiça. Revista dos Tribunais, nº 694, ago./1993.

DI PIETRO , Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo:

Atlas, 2007.

DI PIETRO , Maria Sylvia Zanella. Parecer sobre a exclusividade das

atribuições da carreira de Advogado da União. Debates em Direito Público –

Revista de Direito dos Advogados da União, nº 7, Brasília, 2008.

DIDIER JR., Fredie. Transformações do recurso extraordinário. In FUX,

Luiz et alii. Processo e Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 5. ed.

Malheiros: São Paulo, 2005.

GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos: Direitos não

nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

GARCIA, Emerson. A corrupção. Uma visão jurídico-sociológica. Biblioteca

Digital Fórum Administrativo - Direito Público - FA, Belo Horizonte, ano 3,

n. 30, ago. 2003. Disponível em:<http://www.editoraforum.com.br/bid/

bidConteudoShow.aspx?idConteudo=3820>. Acesso em: 28/09/2010.

GRAU, Eros. A Ordem Econômica da Constituição de 1988. 10. ed. Malheiros, 2005.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 3. ed. São Paulo: Martins

Fontes, 1998.

KIRSCH, César do Vale. Advocacia-Geral da União e Poder Executivo Federal:

parceria indispensável para o sucesso das políticas públicas. 2003. Disponível

em: <http://www.unafe.org.br/centro_estudos/p_artigos_juridicos.

asp?categoriaId=32>. Acesso em: 24/09/2010.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 9. ed. São Paulo: Revista

dos Tribunais, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo:

Malheiros, 2004.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12. ed.

São Paulo: Malheiros, 2000

MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo; COELHO, Inocêncio.

Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: IDP, 2002.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

MODESTO, Paulo. Notas para um debate sobre o princípio da eficiência. Jus

Navigandi, Teresina, ano 5, n. 48, dez. 2000. Disponível em: <http://jus2.uol.

com.br/doutrina/texto.asp?id=343>. Acesso em: 07/09/2010.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Advocacia Pública e o Princípio da

Eficiência. Belo Horizonte, n. 4, ano 1 out./1999. Disponível em:

www.editoraforum.com.br/bid/bidConteudoShow.aspx?idConteudo=51775>.

Acesso em: 9/08/2010.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. As funções essenciais à justiça e as

procuraturas constitucionais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano

, n. 116, out./dez. 1992.

MOREIRA, Egon Bockmann. A Lei de Improbidade, o Ministério Público e

a Advocacia Pública (Considerações acerca da “Defesa Pública” nas Ações de

Improbidade). Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, nº

, out./dez. 2004.

Publicado

2012-03-01 — Atualizado em 2012-03-01

Versões

Como Citar

Pezzi, E. M. (2012). DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E EFICIÊNCIA: NOVOS HORIZONTES NA ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (15). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1666

Edição

Seção

ARTIGOS