A PRESENÇA DO ESTADO EM JUÍZO. BREVE ANÁLISE DOS MODELOS FEDERATIVOS BRASILEIRO E NORTE-AMERICANO
Resumo
O presente artigo consiste em um estudo comparativo acerca da presença dos entes integrantes da Federação em juízo, no Brasil e nos EUA. Para tanto, dividiu-se o texto em cinco seções, iniciando-se pela análise histórica da formação das federações dos Estados Unidos da América e do Brasil. Em seguida, é examinado o caráter de imunidade/ soberania dos estados federados nos EUA, e como isso repercute nas possibilidades de ajuizamento de ações judiciais em face dos mesmos. São estudados três casos exemplificativos do modelo norte-americano. Passa-se ao estudo do modelo brasileiro, que prima pela inafastabilidade da jurisdição, inclusive em relação aos estados federados e o Ente Central, concluindo-se pelo atual excesso de processos, alvo de críticas na quarta seção. Analisam-se, por fim, as relações financeiras entre Estados Federados e Ente Central, sob o prisma da chamada conditional spending estadunidense, e como ela se diferencia do modelo de cobrança brasileiro.
Referências
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Versões
- 2012-03-30 (1)
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