O CRIME DE EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO: UMA COMPARAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO DO ESTADO DA CALIFÓRNIA

Autores

  • Viviane Vasconcelos Falcão Ferraz

Resumo

A criminalização da conduta de dirigir embriagado é uma tendência mundial, decorrente de estudos científicos comprovando que o consumo de álcool compromete a habilidade dos motoristas e eleva o número de acidentes de trânsito. No Brasil, é crime conduzir veículo com concentração de álcool no sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas por litro, sendo necessário medir o nível de álcool através de exame de sangue ou teste de bafômetro. Processar um motorista pelo crime de dirigir embriagado tornou-se difícil diante da impossibilidade de obrigá-lo a fazer os testes de alcoolemia. É recomendável, portanto, alterar a conduta típica para também proibir a condução de veículos por motoristas com habilidade física e mental debilitada pela influência do álcool, independentemente do nível de álcool no sangue, seguindo o exemplo da lei da Califórnia.

Biografia do Autor

Viviane Vasconcelos Falcão Ferraz

Procuradora da Fazenda Nacional

Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL

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Publicado

2012-03-30 — Atualizado em 2012-03-30

Versões

Como Citar

Ferraz, V. V. F. (2012). O CRIME DE EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO: UMA COMPARAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO DO ESTADO DA CALIFÓRNIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(16). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1661

Edição

Seção

ARTIGOS