A CLASS ACTION AMERICANA E AS AÇÕES COLETIVAS BRASILEIRAS. SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

Autores

  • Kátia Naomi Narita AGU

Resumo

O presente artigo tece algumas considerações sobre a class action americana, a partir de seu histórico.Traz ainda breves explicações sobre os seus requisitos, tipos e alguns aspectos procedimentais, tais como certificação, notificação e direito de auto-exclusão, além da extensão da coisa julgada e do acordo, diante de suas especificidades no direito norte-americano. No decorrer da explanação, é realizado um paralelo entre as duas ações coletivas, a partir das suas semelhanças e diferenças, sendo ao final trazidas algumas inovações do Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, que muito se aproximam a class action americana como atualmente regulamentada. O trabalho visa, sobretudo, fazer um estudo comparado, uma vez que as ações coletivas brasileiras foram pensadas a partir do instituto americano, sendo, ao final, demonstrado, que as inovações e avanços que se pretende trazer para o direito processual coletivo brasileiro ainda se inspiram no modelo norte americano.

Biografia do Autor

Kátia Naomi Narita, AGU

Advogada da União, Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL

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Publicado

2012-03-30 — Atualizado em 2012-03-30

Versões

Como Citar

Narita, K. N. (2012). A CLASS ACTION AMERICANA E AS AÇÕES COLETIVAS BRASILEIRAS. SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(16). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1654

Edição

Seção

ARTIGOS