A GARANTIA CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO E A PRODUÇÃO DE PROVAS NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS

Autores

  • Carla Dias Caldas de Moraes

Resumo

A garantia contra a auto-incriminação está presente no ordenamento jurídico de grande parte dos países de regime democrático. Há, contudo, diferenças substanciais na interpretação que cada sistema jurídico dá a essa garantia fundamental. No presente artigo, após a digressão histórica das origens da garantia contra a auto-incriminação, serão analisadas as interpretações a ela dadas pela doutrina e jurisprudência nos direitos brasileiro e norte-americano, dando enfoque, ainda, ao aspecto relativo à possibilidade de colaboração forçada do acusado na produção de provas que possam incriminá-lo, bem como à admissão de tais provas em juízo e às consequências da recusa. Ao final, será elaborada crítica à visão extensiva da garantia contra a auto-incriminação na doutrina e jurisprudência brasileiras no que tange à participação do acusado na produção de provas, à luz do sistema jurídico norte-americano.

Biografia do Autor

Carla Dias Caldas de Moraes

Procuradora da Fazenda Nacional

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Publicado

2012-03-30 — Atualizado em 2012-03-30

Versões

Como Citar

Moraes, C. D. C. de. (2012). A GARANTIA CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO E A PRODUÇÃO DE PROVAS NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(16). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1649

Edição

Seção

ARTIGOS