A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTIAS SOCIAIS E A DIGNIDADE HUMANA

Autores

  • Claúdia de Oliveira Fonseca

Resumo

A Constituição de 1988 elevou a dignidade da pessoa humana a fundamento da República Federativa do Brasil. Entretanto, apesar do texto constitucional trazer um rol de direitos fundamentais para garantir essa existência digna, lamentavelmente, o poder público não tem cumprido esse mandamento, o que tem ensejado a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, sempre que provocado, para viabilizar a concretização desses direitos. Nesse contexto, surge a necessidade de um estudo mais aprofundado do mínimo existencial, conjunto de condições materiais indispensáveis à existência com dignidade, em contraposição à teoria da reserva do possível, fundamento das alegações do poder público para não concretizar a totalidade desses direitos. Pretende-se aprofundar o estudo dos direitos fundamentais sociais, especificamente no que diz respeito à sua concretização pelo poder público. E, havendo omissão do ente estatal, como o Judiciário vem se posicionando no caso concreto? Para atingir o objetivo geral da investigação foi utilizada a revisão bibliográfica, análise documental, estudo comparativo e pesquisa jurisprudencial.

Biografia do Autor

Claúdia de Oliveira Fonseca

Advogada - Mestranda em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) Professora da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)

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Publicado

2012-04-30 — Atualizado em 2012-04-30

Versões

Como Citar

Fonseca, C. de O. (2012). A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTIAS SOCIAIS E A DIGNIDADE HUMANA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(17). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1612

Edição

Seção

ARTIGOS