O ADVENTO DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.203/10, QUE VEDA O NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, EM CONSEQU?ÊNCIA DA EVOLUÇÃO DO COMBATE NORMATIVO À SUA PRÁTICA, POR INFLUÊNCIA DA SOCIEDADE CIVIL
Resumo
Neste artigo, são tecidas considerações sobre a influência da opinião pública quanto à proibição do nepotismo, a partir da expressão de repúdio da sociedade civil sua à prática,legitimada pelo advento da Constituição Cidadã de 1988 em que restou consagrado o Estado Democrático de Direito, bem como a importância da comunicação social, efetivada pela liberdade de expressão, em suas diversas formas e consagrada pelo avanço legislativo quanto ao combate do nepotismo pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe expressamente sobre a proibição da citada prática na administração pública federal, pela Resolução nº 07, em 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que veda o nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, publicada em 29 de agosto de 2008, que ampliou a proibição legal inserta na Lei 8.112/90 e vinculou todos os poderes de todos os entes da federação, e pelo Decreto Presidencial n° 7.203, de 07 de junho de 2010, que ampliou a determinação de vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Entretanto, mesmo com esta evolução, a legislação vigente é passível de maior atenção hermenêutica.
Referências
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de
, Brasília, 2010.
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BRASIL, Decreto n. 7.203, de 07 de junho de 2010. Disponível em:
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BRASIL, Lei n. 8112/90, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em:
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BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n. 13. Disponível em:
NETO, João Celso. O nepotismo e a súmula vinculante n. 13. Jus Navegandi,
Teresina, ano 13, n. 1945, 28 out 2008. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/
revista/texto/11876>.
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- 2012-12-30 (1)
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