O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Moizés Ferreira Borba Filho

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Ministério Público à luz do ciclo das políticas públicas. Após a Constituição Federal de 1988 o Ministério Público teve seu rol de atribuições amplamente estendido, sobretudo no sentido da defesa da cidadania por meio da tutela dos interesses difusos e coletivos. O debate é ampliado e também abarca a discussão sobre a judicialização da política com a expansão do judiciário e dos órgãos essenciais ao funcionamento da justiça. Em um cenário de judicialização dos conflitos políticos e sociais, e questionamento da legitimidade dos demais poderes políticos, o Ministério Público aparece como figura importante da defesa da sociedade e exerce diretamente sua influência no curso das políticas. O seu nível de influência é crescente e abrange desde o seu papel precípuo de fiscalizador da lei até o nível de formulação e implementação direta de políticas. O que se conclui é que, por meio do alargamento de suas funções institucionais e uma debilidade cada vez maior das demais instituições públicas em cumprirem o seu papel social de suprir as demandas da sociedade, o Ministério Público ganha força e atua de maneira ativa em todas as fases do ciclo das políticas públicas.

Biografia do Autor

Moizés Ferreira Borba Filho

Analista de Gestão em Saúde – Fundação Oswaldo Cruz

Bacharel em História - UnB

Graduando no 5º Semestre de Gestão de Políticas Pública – UnB

Vice-presidente do Centro-Oeste da Federação Nacional dos Estudantes de Administração Pública – FENEAP

Referências

defesa dos direitos coletivos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo,

v. 14, n. 39, p. 83-102, 1999. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.

php?script=sci_arttext&pid=S0102-69091999000100005&lng=pt&nrm=iso

&tlng=pt> Acesso em: 05 jul. 2011.

BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. São

Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. 1993. Lei Complementar nº 75 de 20.05.1993. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp75.htm>. Acesso em: 05

jul. 2011.

BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.

gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em: 05 jul. 2011.

BRASIL. Código de Processo Penal. Disponível em (http://www.planalto.gov.

br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm) Acesso em: 05 jul. 2011.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco.

Dicionário de política. 13. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2007.

CARVALHO, Ernani Rodrigues de. Em busca da judicialização da política

no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem. Revista de Sociologia e

Política, n. 23, nov. 2004.

FONTES, Paulo G. G. O controle da Administração pelo Ministério Público. Belo

Horizonte: Del Rey, 2006.

HOWLETT, Michael; RAMESH, M. Studying public policy: policy cycles and

policy subsystems. Toronto: Oxford University Press, 2003.

KERCHE, Fábio. Autonomia e discricionariedade do Ministério Público no Brasil.

Dados, Rio de Janeiro, v. 50, n. 2, p. 259-279, 2007.

KINGDON, John. Como chega a hora de uma idéia. In: SARAIVA, Enrique;

FERRAREZI, Elizabete (orgs.). Políticas Públicas; coletânea, v.1. Brasília:

ENAP, 2006

______. Juntando as coisas. In: SARAIVA, Enrique; FERRAREZI, Elizabete

(orgs.). Políticas Públicas; coletânea, vol.1. Brasília: ENAP, 2006

REIS, Leonardo Silva. Políticas Públicas sob a ótica do Novo Gestor: O Public

Policy-Cycle de Howlett e Ramesh como estratégia para ação do Estado.

In: XI Encontro Nacional dos Estudantes de Administração Pública. Balneário

Camburiú. Disponível em: <http://www.investidura.com.br/bibliotecajuridica/

artigos/politica/169814-politicas-publicas-sob-a-otica-do-novogestor-

o-public-policy-cycle-de-howlett-e-ramesh-como-estrategia-paraacao-

do-estado.html> Acesso em: 05 jul. 2011.

RUA, M.G. Avaliação de Políticas, Programas e Projetos: Notas Introdutórias.

Mimeo, 2000.

______. As políticas públicas e a juventude dos anos 90. in: CNPD. Jovens

acontecendo na trilha das políticas públicas. Brasília: CNPD, 1998. p. 731-49.

SILVA, Cátia Aída. Promotores de Justiça e Novas Formas de Atuação em

Defesa de Interesses Sociais e Coletivos. Revista Brasileira de Ciências Sociais,

São Paulo, v. 16, n. 45, p. 127-144, fev. 2001.

SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão de literatura. Revista

Sociologias, ano VIII, n. 16, jul/dez 2006. Porto Alegre: UFRGS, 2006.

TATE, Neal; VALLINDER,T. The global expansion of judicial power. New

York: New York University Press, 1995.

TATE, C. N. Why the Expansion of Judicial Power? In The Global Expansion

of Judicial Power. New York : New York University. 1995.

VERBICARO, Loiane Prado. Um estudo sobre as condições facilitadoras da

judicialização da política no Brasil: a study about the conditions that make it

possible. Revista. Direito GV [online]. 2008, v.4, n.2, p. 389-406. Disponível

em: <http://homolog.scielo.br/pdf/rdgv/v4n2/a03v4n2.pdf>. Acesso em: 05

jul. 2011.

WERNECK VIANNA, L.; BURGOS, M.; SALLES, P. Dezessete anos

de judicialização da política. Tempo social, v. 19, n. 2, p. 39-85, 2007.

Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid

=S0103-20702007000200002>. Acesso em: 05 jul. 2011.

Publicado

2012-12-30 — Atualizado em 2012-12-30

Versões

Como Citar

Borba Filho, M. F. (2012). O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (23). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1529

Edição

Seção

ARTIGOS