O “ATIVISMO JUDICIAL” NO CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Carolina Scherer Bicca AGU

Resumo

O presente artigo visa analisar quando ocorre “ativismo judicial” no controle das políticas públicas. Para tanto, desenvolveremos um estudo sobre o “ativismo judicial”, adentrando na história do “ativismo” na busca pelo conceito em si do termo, o que nos permitirá elaborar nossa própria definição de “ativismo” voltada ao controle judicial das políticas públicas, o que será efetuado mediante a análise do esquema de Rober Alexy sobre as margens de discricionariedade conferidas ao legislador pela Constituição, a serem observadas pelo Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Carolina Scherer Bicca, AGU

Procuradora Federal, no exercício do cargo de Procuradora-Chefe do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA.

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

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Publicado

2012-12-30 — Atualizado em 2012-12-30

Versões

Como Citar

Bicca, C. S. (2012). O “ATIVISMO JUDICIAL” NO CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (23). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1526

Edição

Seção

ARTIGOS