A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO COMO CONTRAPONTO AO DESVIRTUAMENTO DO ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Vania Mendes Ramos da Silva AGU

Resumo

Este trabalho apresenta o problema gerado pelas distorções do ativismo judicial e a dificuldade de se impor limites a esse modo de atuar do Poder Judiciário. A proposta é discutir o tema e identificar saídas alternativas para as consequências ruins que essa atitude tem causado ao país. Uma Advocacia-Geral da União, bem preparada acadêmica e institucionalmente, corresponde a uma dessas saídas alternativas, pois a instituição deve vigorosamente buscar uma atuação ativa na captura de soluções mais justas e consentâneas com as políticas públicas adotadas pelo legislador e pelo Poder Executivo. Trabalha-se aqui a partir da crença na existência de uma resposta única a ser encontrada no ordenamento jurídico e que a Advocacia-Geral da União pode ajudar o julgador a encontra-la.

Biografia do Autor

Vania Mendes Ramos da Silva, AGU

Procuradora Federal

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Especialista em Direito Público pela Faculdade Newton Paiva Especialista em Direito constitucional pelo Instituição de Ensino Luiz Flávio Gomes/Faculdade Anhanguera/ Uniderp. Pós-Graduanda em Direito Público pela Universidade de Brasília

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Publicado

2013-04-30 — Atualizado em 2013-04-30

Como Citar

Silva, V. M. R. da. (2013). A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO COMO CONTRAPONTO AO DESVIRTUAMENTO DO ATIVISMO JUDICIAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (27). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1456

Edição

Seção

ARTIGOS