PADRONIZAÇÃO DE MINUTAS E SEUS EFEITOS SOBRE A OTIMIZAÇÃO DE FUNÇÕES TÉCNICAS, JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS

Autores

  • Marinês Restelatto Dotti

Resumo

A lei exige que os processos administrativos de licitação, contratos, convênios e outros ajustes, contendo as respectivas minutas, sejam encaminhados à análise e aprovação do órgão jurídico. Todavia, não é expressa quanto à obrigatoriedade de que a cada procedimento tenha a respectiva minuta de ser submetida a exame e aprovação do órgão jurídico, depreendendo-se que a existência de minuta-padrão previamente examinada e aprovada, dispensa, em princípio, seu reexame. O ato que dispensa a reanálise de minuta previamente examinada e aprovada pelo órgão jurídico, emanado de autoridade superior, reduz os possíveis erros e a variabilidade de orientações jurídicas referentes a um mesmo instrumento, alcançando os princípios da celeridade processual, economicidade e eficiência.

Biografia do Autor

Marinês Restelatto Dotti

Advogada da União. Especialista em Direito do Estado e em Direito e Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Coordenadora do curso de capacitação em licitações e contratos e professora nos cursos de especialização em direito público da Faculdade IDC (Instituto de Desenvolvimento Cultural) em Porto Alegre.

Referências

BRASIL. Tribunal de Contas da União – TCU. Licitações e contratos:

orientações e jurisprudência. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. Brasília:

TCU, 2010.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São

Paulo: Saraiva, 2006.

CHARLES, Ronny. Leis de Licitações Públicas Comentadas. 4. ed. revista,

ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal; PEREIRA, Cesar A. Guimarães (Coord.). O

Regime Diferenciado de Contratações Públicas: Comentários à Lei nº 12.462 e ao

Decreto nº 7.581. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Administrativo.

Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres; DOTTI, Marinês Dotti. Políticas públicas

nas licitações e contratações administrativas. 2. ed., Belo Horizonte: Fórum, 2012.

PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres; DOTTI, Marinês Dotti. Da

responsabilidade de agentes públicos e privados nos processos administrativos de

licitação e contratação. São Paulo: NDJ, 2012.

PISCITELLI, Rui Magalhães. Contratações e demais ajustes da administração

pública: a teoria aplicada à prática com enfoque na área federal. 2011.

ZANCANER, Weida. Da consolidação e da invalidação dos atos administrativos.

ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

ZYMLER, Benjamin. Direito administrativo e controle. Belo Horizonte: Fórum,

Downloads

Publicado

2013-04-30 — Atualizado em 2013-04-30

Como Citar

Dotti, M. R. (2013). PADRONIZAÇÃO DE MINUTAS E SEUS EFEITOS SOBRE A OTIMIZAÇÃO DE FUNÇÕES TÉCNICAS, JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (27). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1454

Edição

Seção

ARTIGOS