HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E SEU REPASSE AOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS

Autores

  • Luís Gustavo Montezuma Herbster AGU

Resumo

Analisa-se no presente artigo, a partir de critérios jurídicos, a viabilidade, ou não, do repasse dos honorários de sucumbência aos advogados públicos federais nas ações judiciais em que a União, suas autarquias e fundações públicas sagram-se vencedoras. Nesse caminho, abordam-se os argumentos do governo federal contrários ao repasse assim como a jurisprudência pretoriana sobre o tema.

Biografia do Autor

Luís Gustavo Montezuma Herbster, AGU

Procurador Federal - PFE-INSS - Araraquara/SP

Advocacia Geral da União

Referências

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 26.

ed., São Paulo: Malheiros, 2009.

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SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 32. ed., São

Paulo: Malheiros, 2009.

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Publicado

2013-04-30 — Atualizado em 2013-04-30

Como Citar

Herbster, L. G. M. (2013). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E SEU REPASSE AOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (27). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1453

Edição

Seção

ARTIGOS