ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL E DIREITOS HUMANOS: DA NECESSÁRIA PRIORIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Resumo
A dimensão normativa dos Direitos Humanos ocupa posição relevante no Direito brasileiro, consoante sua inserção na estrutura constitucional definida pela Constituição Federal de 1988. Os três poderes da República lidam com Direitos Humanos, considerando-os em temas centrais ao Estado brasileiro. A União é juridicamente responsável pela proteção aos Direitos Humanos. A advocacia pública federal lida com litígios envolvendo Direitos Humanos em temas que são estratégicos às atribuições do Estado na sociedade brasileira. Em face da relevância e do alcance normativo dos Direitos Humanos, a Advocacia-Geral da União deve priorizá-los no aperfeiçoamento de seus membros e no exercício da advocacia da União.
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