POR UMA INTERPRETAÇÃO PLURALISTA DA CONSTITUIÇÃO: A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA INTERPRETAÇÃO NORMATIVA REALIZADA PELAS CONSULTORIAS JURÍDICAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Autores

  • Andréa Maria dos Santos Santana Vieira AGU
  • Pedro Gallo Vieira AGU

Resumo

O presente estudo busca abordar a existência das Consultorias Jurídicas da União Federal como órgãos habilitados apromover direitos fundamentais pela via de uma hermenêutica aberta e legítima, tendo como instrumento formas dialéticas de democracia deliberativa. Dentro de uma sociedade aberta de intérpretes, não somente os Poderes Legislativo e Judiciário nacionais estariam aptos a dizer o que é constitucional, mas também o Poder Executivo. Esse mister em âmbito nacional se dará fundamentalmente com a participação das Consultorias Jurídicas, que deverão, sempre que chamadas, invocar o discurso da democracia e dos direitos fundamentais, deixando a análise política a cargo dos Administradores. Quanto mais valorizada for a atividade jurídico-consultiva menor será a busca pelo Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Andréa Maria dos Santos Santana Vieira, AGU

Advogada da União

Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV – Faculdade de Direito de Vitória

Pedro Gallo Vieira, AGU

Advogado da União

Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV – Faculdade de Direito de Vitória

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Publicado

2013-04-30 — Atualizado em 2013-04-30

Como Citar

Vieira, A. M. dos S. S., & Vieira, P. G. (2013). POR UMA INTERPRETAÇÃO PLURALISTA DA CONSTITUIÇÃO: A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA INTERPRETAÇÃO NORMATIVA REALIZADA PELAS CONSULTORIAS JURÍDICAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (27). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1447

Edição

Seção

ARTIGOS