A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO COMO MEDIADORA ENTRE AS INSTÂNCIAS ELETIVAS E JUDICIAIS
Resumo
A complexidade das relações sociais exige do Direito a tarefa de distribuição de recursos escassos, realizando a justiça social. A decisão sobre esta distribuição é uma empreitada em que geralmente a aferição da vontade popular é feita verificando-se a anuência da maior parcela do povo. Não obstante, algumas decisões devem estar a salvo das maiorias e não podem ser tomadas pelas instâncias eletivas, especialmente aquelas que dizem respeitos a direitos fundamentais e a direitos de minorias. Busca-se analisar neste estudo a missão que tem a Advocacia Pública de Estado de viabilizar que as decisões estatais sejam tomadas em consonância com a sociedade e dentro dos limites constitucionais.
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