A FUGA PARA O DIREITO PRIVADO E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1923/DF

Autores

  • João Gabriel Ribeiro Pereira Silva AGU

Resumo

A fuga para o direito privado, fenômeno moderno que vem marcando o direito administrativo, vem se acentuando de forma vertiginosa nos últimos anos, constituindo sério desafio para a advocacia pública no exercícios de suas funções contenciosas e consultivas. Neste contexto, despontam as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), cuja regulamentação foi alvo de questionamento de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O controle concentrado ainda se encontra em curso, porém, já se percebe a existência de uma tendência a ser alinhavada pela corte constitucional. A partir de tais diretrizes, pode-se buscar construir propostas para o aprimoramento do instituto.

Biografia do Autor

João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, AGU

Advogado da União

Graduado em direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

Referências

BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade

nº 1923/DF. Requerentes: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT. Relator: Ministro

Ayres Britto. Informativo de Jurisprudência nº 621, 28 de Março a 1º de Abril

de 2011.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade

nº 1923/DF. Requerentes: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PTe

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT. Relator: Ministro

Ayres Britto. Fl. 61

BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade

nº 1923/DF. Requerentes: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT. Relator: Ministro

Ayres Britto. Informativo de Jurisprudência nº 622, 4 a 8 de Abril de 2011.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade

nº 1923/DF. Requerentes: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT. Relator: Ministro

Ayres Britto. Informativo de Jurisprudência nº 622, 4 a 8 de Abril de 2011.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade

nº 1923/DF. Requerentes: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT. Relator: Ministro

Ayres Britto. Informativo de Jurisprudência nº 628, 23 a 27 de Maio de 2011.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade

nº 1923/DF. Requerentes: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e

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Publicado

2013-05-30 — Atualizado em 2013-05-30

Como Citar

Silva, J. G. R. P. (2013). A FUGA PARA O DIREITO PRIVADO E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1923/DF. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(28). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1426

Edição

Seção

ARTIGOS