A FUGA PARA O DIREITO PRIVADO E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1923/DF
Resumo
A fuga para o direito privado, fenômeno moderno que vem marcando o direito administrativo, vem se acentuando de forma vertiginosa nos últimos anos, constituindo sério desafio para a advocacia pública no exercícios de suas funções contenciosas e consultivas. Neste contexto, despontam as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), cuja regulamentação foi alvo de questionamento de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O controle concentrado ainda se encontra em curso, porém, já se percebe a existência de uma tendência a ser alinhavada pela corte constitucional. A partir de tais diretrizes, pode-se buscar construir propostas para o aprimoramento do instituto.
Referências
BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 1923/DF. Requerentes: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT. Relator: Ministro
Ayres Britto. Informativo de Jurisprudência nº 621, 28 de Março a 1º de Abril
de 2011.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 1923/DF. Requerentes: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PTe
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT. Relator: Ministro
Ayres Britto. Fl. 61
BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 1923/DF. Requerentes: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT. Relator: Ministro
Ayres Britto. Informativo de Jurisprudência nº 622, 4 a 8 de Abril de 2011.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 1923/DF. Requerentes: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT. Relator: Ministro
Ayres Britto. Informativo de Jurisprudência nº 622, 4 a 8 de Abril de 2011.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 1923/DF. Requerentes: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT. Relator: Ministro
Ayres Britto. Informativo de Jurisprudência nº 628, 23 a 27 de Maio de 2011.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 1923/DF. Requerentes: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT. Relator: Ministro
Ayres Britto. Análise realizada no voto proferido quando do julgamento da
medida cautelar.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública. 4. ed. São
Paulo: Atlas, 2002.
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 21. ed. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
Mendes , Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo:
Saraiva,2009.
ZUGNO, Renato. Espaços Públicos Compartilhados entre a Administração Pública
e a Sociedade. São Paulo. Renovar, 2003.