CRIAÇÃO E PRINCIPAIS LINHAS DE ATUAÇÃO DO GRUPO PERMANENTE DE ATUAÇÃO PRÓ- ATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA UNIÃO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA
Resumo
O presente artigo objetiva analisar as atribuições do Grupo Permanente de Atuação Pró-ativa da Advocacia-Geral da União, criado pela Portaria PGU nº 15/2008. Para alcançar tal objetivo, faz-se uma breve análise dos principais dispositivos atinentes à atuação do grupo, bem como referência às linhas de atuação com maior destaque. Dentre os temas abordados, destacam-se o ajuizamento de ações de execução de acórdãos do TCU e de ações de improbidade em nome da União, a atividade de ressarcimento ao erário em virtude da realização de eleições complementares e o ajuizamento de ações civis públicas relativas ao patrimônio e meio ambiente.
Referências
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
Cartilhas da AGU: Conheça o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da
AGU. Brasília: Escola da Advocacia-Geral da União, 2009.
Manuais da AGU: Procedimentos de iniciativas administrativas e judiciais para
atuação pró-ativa. Brasília: Escola da Advocacia-Geral da União, 2009.