CRIAÇÃO E PRINCIPAIS LINHAS DE ATUAÇÃO DO GRUPO PERMANENTE DE ATUAÇÃO PRÓ- ATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA UNIÃO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Ihuru Fonseca de Assunção AGU

Resumo

O presente artigo objetiva analisar as atribuições do Grupo Permanente de Atuação Pró-ativa da Advocacia-Geral da União, criado pela Portaria PGU nº 15/2008. Para alcançar tal objetivo, faz-se uma breve análise dos principais dispositivos atinentes à atuação do grupo, bem como referência às linhas de atuação com maior destaque. Dentre os temas abordados, destacam-se o ajuizamento de ações de execução de acórdãos do TCU e de ações de improbidade em nome da União, a atividade de ressarcimento ao erário em virtude da realização de eleições complementares e o ajuizamento de ações civis públicas relativas ao patrimônio e meio ambiente.

Biografia do Autor

Ihuru Fonseca de Assunção, AGU

Advogado da União

Graduado em Direito – UFPE

Referências

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

Cartilhas da AGU: Conheça o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da

AGU. Brasília: Escola da Advocacia-Geral da União, 2009.

Manuais da AGU: Procedimentos de iniciativas administrativas e judiciais para

atuação pró-ativa. Brasília: Escola da Advocacia-Geral da União, 2009.

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Publicado

2013-05-30 — Atualizado em 2013-05-30

Como Citar

Assunção, I. F. de. (2013). CRIAÇÃO E PRINCIPAIS LINHAS DE ATUAÇÃO DO GRUPO PERMANENTE DE ATUAÇÃO PRÓ- ATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA UNIÃO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(28). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1425

Edição

Seção

ARTIGOS