A APLICAÇÃO (REGRADA) DA PENALIDADE DE DEMISSÃO NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Resumo
No Estado Democrático de Direito, não apenas o cidadão, mas, sobretudo o Poder Público, está submetido aos ditames legais. Assim, a penalidade de demissão não pode ser aplicada aos agentes públicos sem antes se proceder ao prévio, porém necessário juízo de ponderação. A rigor, o princípio da proporcionalidade, no bojo do procedimento administrativo disciplinar, legitima a decisão da Autoridade e viabiliza o controle judicial de tais atos.
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