A APLICAÇÃO (REGRADA) DA PENALIDADE DE DEMISSÃO NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Autores

  • Igor Itapary Pinheiro AGU

Resumo

No Estado Democrático de Direito, não apenas o cidadão, mas, sobretudo o Poder Público, está submetido aos ditames legais. Assim, a penalidade de demissão não pode ser aplicada aos agentes públicos sem antes se proceder ao prévio, porém necessário juízo de ponderação. A rigor, o princípio da proporcionalidade, no bojo do procedimento administrativo disciplinar, legitima a decisão da Autoridade e viabiliza o controle judicial de tais atos.

Biografia do Autor

Igor Itapary Pinheiro, AGU

Advogado da União

Especialista em Direito Tributário e Finanças

Públicas pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

Especialista em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do

Distrito Federal e Territórios - FESMPDFT

Referências

BARRO S, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de

constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. 3. ed. Brasília:

Brasília Jurídica.

BARRO SO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 3.

ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Interpretação e aplicação da constituição. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed.

Coimbra: Almedina, 2000.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22. ed.

Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

CASTRO , Carlos Roberto de Siqueira. O devido processo legal e a razoabilidade

das leis na nova constituição do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1989.

CUNHA JUNIOR , Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador:

Juspodivum, 2009.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 4. ed.

Salvador: Juspodivum, 2012.

FERR AZ, Sérgio et al. Processo administrativo. 2. ed. Malheiros: São Paulo, 2007.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 6. ed. Belo Horizonte:

Forum, 2010.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Tratado de Direito Administrativo

Disciplinar. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 20. ed. São

Paulo: Malheiros, 2006.

______. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade.

São Paulo: Saraiva, 2004.

NADER, Paulo. Introdução do Estudo do Direito. 35. ed. Rio de Janeiro:

Forense, 2013.

OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. O juízo de proporcionalidade na fase

de instauração de procedimentos disciplinares. Disponível em: <http://jus.com.

br/artigos/24057/o-juizo-de-proporcionalidade-na-fase-de instauracao-deprocedimentos-

disciplinares>. Acesso em: 16 ago. 2013.

OLIVEIRA, Fábio Corrêa Sousa de. Por uma teoria dos principios: o principio

constitucional da razoabilidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade no direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006.

Downloads

Publicado

2013-05-30 — Atualizado em 2013-05-30

Como Citar

Pinheiro, I. I. (2013). A APLICAÇÃO (REGRADA) DA PENALIDADE DE DEMISSÃO NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(28). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1424

Edição

Seção

ARTIGOS