CONSULTORIA JURÍDICA COMO FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA
Resumo
A relevância da missão consultiva está definitivamente marcada na Constituição Federal de 1988. A AGU nasce, ao lado do Ministério Público, com a caraterística de essencialidade na missão de buscar a realização da justiça. Não se pode fazer justiça sem a formatação adequada de políticas públicas, decididas no jogo democrático, as quais implementarão a Constituição real que buscamos. É um consultivo forte, independente, porém harmonizado com as áreas assessoradas em verdadeira parceria, que propiciará a execução das escolhas públicas, tendo sempre em vista que o interesse público primário não poderá ser alcançado sem se resguardar o chamado interesse público secundário. Daí a importância de se superar essa dicotomia. A lei é o meio para a realização do interesse público, não o fim em si mesma. A consultoria é uma atividade essencialmente criativa, especialmente quanto aos sentidos possíveis da norma que também evolui com a sociedade. Não se pode fazer justiça, em qualquer dos sentidos, sem uma atividade consultiva que assessore o Poder Executivo na missão de tornar possível a materialização dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição, mediante a execução de políticas públicas.
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