O PRINCÍPIO DA UNIDADE FAMILIAR E OS INSTITUTOS DA REMOÇÃO E DA LICENÇA, COM EXERCÍCIO PROVISÓRIO
Resumo
O presente trabalho tem por escopo, primeiramente, analisar a forma como a remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro e a licença, com exercício provisório, por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, vêm sendo tratadas pela jurisprudência. Nesse ponto, são estudadas decisões judiciais em que, sob o argumento de ser preciso observar o postulado constitucional da proteção à unidade familiar, confere-se interpretação ampliativa às hipóteses que autorizam a concessão dos mencionados institutos. Após a análise jurisprudencial, passa o trabalho a tratar da necessidade de a remoção e a licença, concedidas com vistas preservar a unidade familiar, serem vistas, também e principalmente, segundo os princípios que regem a Administração Pública, sobretudo o da impessoalidade e o da legalidade, sob pena de o interesse público ceder lugar à prevalência dos interesses privados dos servidores.
Referências
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______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no MS 14.195/DF. Relator:
Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP). Órgão
julgador: Terceira Seção. DJe de 06/05/2009.
______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1217201/SC. Relator:
Ministro Herman Benjamin. Órgão julgador: Segunda Turma. DJe de
/04/2011.
______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1262826/PE.
Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de
/06/2012.
______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 854.555/TO. Relator:
Ministro Vasco della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS). Órgão
julgador: Sexta Turma. DJe de 03/08/2011.
______. Tribunal Regional Federal – 1ª Região. AC 0016487-
2009.4.01.3400/DF. Relator: Desembargador Federal Francisco de Assis
Betti. Relator convocado: Juiz Federal Cleberson José Rocha. Órgão julgador:
Segunda Turma. e-DJF1 de 16/11/2012.
______. Tribunal Regional Federal – 4ª Região. AG 200404010182580.
Relator: Desembargador Federal Valdemar Capeletti. Órgão julgador: Quarta
Turma. DJ de 27/10/2004.
______. Tribunal Regional Federal - 5ª Região. APELREEX
Relator: Desembargador Federal Élio Wanderley de
Siqueira Filho. Órgão julgador: Terceira Turma. DJE de 26/03/2013.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São
Paulo: Atlas, 2012.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas,
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