HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA
Resumo
A importância da pesquisa sobre o tema “Honorários Advocatícios em face da Fazenda Pública” está em esclarecer os pontos relevantes sobre o assunto. O que se pretende com este trabalho, em sentido amplo, é demonstrar as peculiaridades que norteiam o instituto dos honorários advocatícios, em especial os seus critérios de fixação. E, em sentido estrito, pretende-se: esclarecer a sua aplicabilidade em face da Fazenda Pública, dispondo acerca dos diferentes critérios de sua fixação, possibilidade de revisão perante o Superior Tribunal de Justiça, afastando o óbice contido na Súmula 7. Outro tema envolto no assunto diz respeito ao critério diferenciado de fixação de honorários nas ações coletivas, podendo-se adotar o contigo no artigo 260 do CPC.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF, Senado, 1988.
______. Código civil brasileiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.
gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 15.ago 2013.
______. Código de defesa do consumidor. Disponível em: <http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/l5869compilada.htm>. Acesso em: 15 ago. 2013
______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula7. Disponível em:
stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=(7)+e+(@DOCN)&&b=SUMU&p=tr
ue&t=&l=10&i=1>. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 345. Disponível em
www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=(345)+e+(@DOCN)&&b=SUM
U&p=true&t=&l=10&i=1>. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 784751. Relator: Des. Alderita
Ramos de Oliveira. DJU 09/05/2013. Disponível em: <http://www.stj.jus.
br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=78475
&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO >. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. Ag AResp. 88739. Relator: Min.
Napoleão Nunes Maia. DJU 30/08/2012. Disponível em: <http://www.stj.
jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=88
&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 654312. Relator: Min. Hamilton
Carvalhido. DJU 19/12/2005. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/
SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=654312&
b=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 1218147. Relator: Min. Hermam
Benjamin. DJU 16/03/2011. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/
jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=1218147&b=ACO
R&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag. 1428772. Relator: Min.
Arnaldo Esteves Lima. DJU 09/05/2013. Disponível em: <http://www.stj.
jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=1428
&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 1377661. Relator: Min. Eliana
Calmon. DJU 01/07/2013. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/
jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=1377661&b=ACOR
&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 302689. Relator: Min. Castro
Meira. DJU 05/08/2013. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/
jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=302689&b=ACOR&
thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 784751. Relator: Des.
Alderita Ramos de Oliveira. DJU 09/05/2013. Disponível em:
www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&
processo=784751&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO >. Acesso em: 15
ago. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 302689. Relator: Min. Castro Meira.
DJU 05/08/2013. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/
toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=302689&b=ACOR&thesaurus=JURID
ICO>. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. EResp. 1155527. Relator: Min. Sidnei
Beneti. DJU 28/06/2013. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/
jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=1155527&b=ACOR&t
hesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. EResp. 706331. Relator: Min. Humberto
Gomes de Barros. DJU 20/02/2008. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/
jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=706331&b=ACOR&thesa
urus=JURIDICO>. Acesso em: 15 ago. 2013.
______. Supremo Tribunal Federal. RE 420816. Relator: Min. Carlos
Velloso. DJU 10/12/2006. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/
jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28420816%2ENUME%2E+OU
+420816%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/
aeu97ng>. Acesso em: 15 ago. 2013
CUNHA, Leonardo Carneiro. Fazenda Pública em Juízo. 9. ed. São Paulo:
Dialética, 2011.
______; DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 11. ed. v.
, Salvador: Juspodivm, 2013.
DIDIER JÚNIOR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 14. ed. v. 1, Salvador:
Juspodivm, 2012.
FIUZA, César. Coleção Direito Civil – Contratos. 1. ed. v. 3, Belo Horizonte: Del
Rey, 2009.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 1. ed. v. 1, São
Paulo: Saraiva, 2011.
NERY JÚNIOR., Nélson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo
Civil Comentado e Legislação Extravagante. 11. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2011.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. APL
Relator. Des. Maia da Cunha. DJ 17/10/2012. Disponível
em: <http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6264099>. Acesso
em 26. ago. 2013.
THEODORO JÚNIOR, Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do
Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 50. ed. v. 1, Rio de Janeiro:
Forense, 2009.