INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO E INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO: O PAPEL CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Autores

  • Carlos Vítor de Oliveira Pires AGU

Resumo

Este artigo se dedica à análise do papel atribuído à Advocacia-Geral da União (AGU) pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), à vista dos conceitos doutrinários de interesse público primário e secundário. Inicialmente, estuda-se a caracterização do conceito de interesse público e sua reconhecida divisão em primário e secundário, segundo apontado pela doutrina, destacando a necessidade de que o administrador os avalie, guiado pela proporcionalidade, diante de cada caso concreto. Em seguida, examina-se a missão institucional pertinente à AGU, de acordo com seu perfil jurídico, fixado pela Constituição, e sua importância ante o Estado e o direito dos cidadãos.

Biografia do Autor

Carlos Vítor de Oliveira Pires, AGU

Advogado da União em exercício na Procuradoria da União no Tocantins

Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia

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Publicado

2013-05-30 — Atualizado em 2013-05-30

Como Citar

Pires, C. V. de O. (2013). INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO E INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO: O PAPEL CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(28). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1414

Edição

Seção

ARTIGOS