INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO E INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO: O PAPEL CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Resumo
Este artigo se dedica à análise do papel atribuído à Advocacia-Geral da União (AGU) pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), à vista dos conceitos doutrinários de interesse público primário e secundário. Inicialmente, estuda-se a caracterização do conceito de interesse público e sua reconhecida divisão em primário e secundário, segundo apontado pela doutrina, destacando a necessidade de que o administrador os avalie, guiado pela proporcionalidade, diante de cada caso concreto. Em seguida, examina-se a missão institucional pertinente à AGU, de acordo com seu perfil jurídico, fixado pela Constituição, e sua importância ante o Estado e o direito dos cidadãos.
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