A CAPILARIDADE DA CONSULTORIA JURIDICA DA UNIÃO COMO INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO NA DIREÇÃO HORIZONTAL DA SUSTENTABILIDADE TROIKA NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

Autores

  • Abraão Soares Dias dos Santos Gracco AGU

Resumo

As Consultorias Jurídicas da União, espacialmente capilarizadas, possuem a função primordial de orientar o gestor público na escolha da única decisão correta, diante de aparente discricionariedade de situações concretas. Nesse sentido a alteração da Lei n. 8.666/93 (art. 3º, caput), pela Lei n. 12.349/2010, regulamentado pelo Decreto n. 7.746/2012, atribuiu-se um terceiro objetivo horizontalmente orientado nos procedimentos licitatórios: a sustentabilidade ambiental do desenvolvimento nacional, juntando-se aos pilares da isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa outrora existentes. A efetivação desse novo pilar perpassa pelos órgãos consultivos no direcionamento dos gestores para o fomentar boas práticas ambientais dos licitantes como um valor agregado a seu produto ou serviço. Assim, deixa de ser um indicativo e passa a exercer um caráter vinculativo para a Administração e para os administrados, diante dos novos padrões de produção e consumo, sobrepujados pelas crescentes demandas civilizacionais (Teoria Troika da Sustentabilidade) contrastadas pelos visíveis limites do Planeta.

Biografia do Autor

Abraão Soares Dias dos Santos Gracco, AGU

Advogado da União

Professor de Mestrado/ESDHC

Mestre e Doutor em Direito Constitucional/UFMG

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Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Como Citar

Gracco, A. S. D. dos S. (2013). A CAPILARIDADE DA CONSULTORIA JURIDICA DA UNIÃO COMO INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO NA DIREÇÃO HORIZONTAL DA SUSTENTABILIDADE TROIKA NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(28). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1410

Edição

Seção

ARTIGOS