A CAPILARIDADE DA CONSULTORIA JURIDICA DA UNIÃO COMO INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO NA DIREÇÃO HORIZONTAL DA SUSTENTABILIDADE TROIKA NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Resumo
As Consultorias Jurídicas da União, espacialmente capilarizadas, possuem a função primordial de orientar o gestor público na escolha da única decisão correta, diante de aparente discricionariedade de situações concretas. Nesse sentido a alteração da Lei n. 8.666/93 (art. 3º, caput), pela Lei n. 12.349/2010, regulamentado pelo Decreto n. 7.746/2012, atribuiu-se um terceiro objetivo horizontalmente orientado nos procedimentos licitatórios: a sustentabilidade ambiental do desenvolvimento nacional, juntando-se aos pilares da isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa outrora existentes. A efetivação desse novo pilar perpassa pelos órgãos consultivos no direcionamento dos gestores para o fomentar boas práticas ambientais dos licitantes como um valor agregado a seu produto ou serviço. Assim, deixa de ser um indicativo e passa a exercer um caráter vinculativo para a Administração e para os administrados, diante dos novos padrões de produção e consumo, sobrepujados pelas crescentes demandas civilizacionais (Teoria Troika da Sustentabilidade) contrastadas pelos visíveis limites do Planeta.
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