EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITO S FUNDAMENTAIS NO DIREITO EUROPEU E BRASILEIRO

Autores

  • Reginaldo de Castro Cerqueira Filho AGU

Resumo

Neste artigo estudaremos a aplicação da chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais, também conhecida como vinculação dos agentes privados aos direitos fundamentais, denominada pelos alemães de Drittwirkung, fazendo um estudo comparativo entre o direito brasileiro e o europeu. Trata-se de verificar se os particulares, em suas relações jurídicas, estão obrigados a respeitar esses direitos, de que forma e qual o alcance dessa vinculação. Originariamente, a vinculação dos particulares aos direitos fundamentais foi questionada na Alemanha, conforme será exposto. Duas grandes correntes argumentam que os direitos fundamentais vinculam os particulares de forma (i) direta ou imediata ou (ii) indireta ou mediata, levando-se em conta a sua previsão constitucional. Dentro delas surgiram variantes que procuram solucionar as diversas vicissitudes que são encontradas nos ordenamentos jurídicos dos diversos países.

Biografia do Autor

Reginaldo de Castro Cerqueira Filho, AGU

Advogado da União

Especialista em Direito Público

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Publicado

2013-08-30 — Atualizado em 2013-08-30

Versões

Como Citar

Cerqueira Filho, R. de C. (2013). EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITO S FUNDAMENTAIS NO DIREITO EUROPEU E BRASILEIRO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(29). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1404

Edição

Seção

ARTIGOS