O PROCESSO ELETRÔNICO COMO GARANTIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL: O PARADIGMA BRASILEIRO E O CONTEXTO ITALIANO

Autores

  • Otávio Augusto Buzar Perroni AGU

Resumo

Discute-se, neste artigo, a necessidade, a possibilidade e autilidade do uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais, por meio do instrumento denominado “processo judicial eletrônico”. Analisam-se o paradigma do Brasil – país no qual vem se realizando uma experiência positiva – e o contexto da Itália, notadamente quanto ao princípio da celeridade processual. A Era da Informação agrega celeridade, qualidade e quantidade e as relações jurídicas fáticas multiplicam-se, mas seu ritmo não é acompanhado pelas relações jurídicas processuais. Uma tutela jurisdicional justa e célere obriga o operador do direito a compreender técnicas processuais como reais instrumentos de realização dos direitos materiais. Nesse contexto, o processo eletrônico é a técnica processual identificada com a Era da Informação e com seu suporte na realidade social: porque é necessário um modelo processual mais célere, para alcançar a justiça; é possível, como já ocorre com novo modelo de processo brasileiro; e é útil, ao implementar a terceira onda renovatória da ideia de acesso à justiça, simplificando a burocracia e evitando, inclusive, responsabilização por descumprimento da razoável duração do processo.

Biografia do Autor

Otávio Augusto Buzar Perroni, AGU

Procurador Federal

Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL

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Publicado

2013-08-30 — Atualizado em 2013-08-30

Versões

Como Citar

Perroni, O. A. B. (2013). O PROCESSO ELETRÔNICO COMO GARANTIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL: O PARADIGMA BRASILEIRO E O CONTEXTO ITALIANO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(29). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1401

Edição

Seção

ARTIGOS