LINHAS CRÍTICAS DO CONTROLE PRÉVIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UM PARALELO ENTRE BRASIL E ITÁLIA

Autores

  • Luciano Marinho Filho AGU

Resumo

O propósito do presente escrito é comparar as principais normas dos ordenamentos jurídicos italiano e brasileiro, particularmente, quanto ao controle prévio da administração pública e do papel da consultoria administrativa na qualificação e no controle dos atos administrativos produzidos. Busca verificar como e por quem é feito o controle administrativo prévio – modalidade de gestão mais racional e econômica. Do mesmo modo, também procura analisar as instituições e órgãos responsáveis pelo assessoramento da administração pública, através da realização das atividades de consultoria jurídica, buscando, a partir de suas estruturas e características, identificar a relação existente entre as respectivas instituições, as atividades orientadoras promovidas e os níveis de influência e aperfeiçoamento dessas instituições técnicas sobre a própria administração pública e dos subsequentes atos por ela praticados. Em linha de finalização, apresenta-se uma breve crítica, apontando as vantagens e desvantagens de cada sistema, culminando-se por identificar a fragilidade e a incompletude de ambos os ordenamentos, a justificar o alto nível de descrédito, ineficiência e malversação públicos vigentes no Brasil e na Itália.

Biografia do Autor

Luciano Marinho Filho, AGU

Procurador Federal

Mestre em Direito Público e Professor Universitário

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Publicado

2013-08-30 — Atualizado em 2013-08-30

Versões

Como Citar

Filho, L. M. (2013). LINHAS CRÍTICAS DO CONTROLE PRÉVIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UM PARALELO ENTRE BRASIL E ITÁLIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(29). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1400

Edição

Seção

ARTIGOS