A PROTEÇÃO DO DIREITO À VIDA PRIVADA E DO DIREITO À INTIMIDADE NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA E NA CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
Os direitos humanos são atributos da dignidade da pessoa e são internacionalmente reconhecidos como necessários ao exercício da personalidade humana. O direito à vida privada e o direito à intimidade são espécies do gênero direitos humanos. Como qualquer direito fundamental, o direito à vida privada e o direito à intimidade não são direitos absolutos e sofrem limitações, tanto por diplomas legislativos ou convencionais, como por juízo de ponderação com outros direitos. As limitações ao direito à vida privada e ao direito à intimidade, entretanto, não podem atingir o seu núcleo essencial. A doutrina e a jurisprudência brasileiras acerca do direito à vida privada e ao direito à intimidade orbitam em torno da proteção da honra e da imagem e da inviolabilidade de comunicações, de dados e do domicílio. A Corte Europeia de Direitos Humanos associa o direito à vida privada e o direito à intimidade a situações diversas, tais como o direito à integridade física e psicológica, o direito de ser livre para desenvolver identidade e o direito de viver a vida conforme escolha, a proibição do acesso indesejado e da poluição ambiental grave.
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