ENTRE A SAXÔNIA E O CONTINENTE: UMA BREVE ANÁLISE DO SISTEMA DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO EM COTEJO COM CS MODELOS EUROPEUS
Resumo
O presente artigo discorre sobre os modelos clássicos de sistemas processuais concebidos na tradição ocidental, tendo como escopo situar o ordenamento brasileiro entre tais paradigmas, a partir de uma análise da singularidade da jurisdição constitucional e do processo civil pátrios. Nesse sentido, realiza o estudo uma breve comparação entre as características próprias dos modelos da common law e do sistema continental europeu, constatando a tendência atual de aproximação de ambos. Assim, além de localizar o sistema jurídico nacional, na atualidade, como uma espécie de experiência única, entre a inafastabilidade de jurisdição, própria do sistema anglo-saxônico e o exercício do controle de constitucionalidade também na forma concentrada, característica do civil law, investiga este estudo a categorização do modelo de procedimento, para o processo civil, adotado em nacionalmente. Nessa senda, perpassa o texto por uma análise dos paradigmas de procedimento tradicionais, de cunho inquistorial ou dispositivo, perquirindo as diferenças sistemáticas entre eles. Ainda, durante o texto, verifica-se que tais modelos não são adotados, omnicompreensivamente, pelos ordenamentos jurídicos, sendo recepcionados a depender do tipo de processo instaurado e da (in) disponibilidade do interesse debatido. Ao final, conclui-se que, também, quanto ao tipo de procedimento chancelado pelo sistema jurídico, não há, no Brasil, uma definição estanque, ainda que, aprioristicamente, haja uma tendência ao modelo inquisitorial, nos ordenamentos onde a fonte primária do direito é a lei. Nesse sentido, constata o estudo que essa categorização estática resta superada, com a crise do Estado liberal, exsurgindo, inclusive, a positivação de um terceiro paradigma de condução do processo, fundado na cooperação entre as partes e o Poder Judiciário, também reconhecido na União Europeia.
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