A SELEÇÃO DA PROPOSTA ECONOMICAMENTE MAIS VANTAJOSA NA DIRETIVA 2014/24/EU
Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar os aspectos
gerais acerca dos critérios de adjudicação utilizados em licitações na
União Europeia, com destaque para o da proposta economicamente
mais vantajosa e para a busca da melhor relação custo/eficácia calcada
no cálculo do ciclo de vida do produto, serviço ou obra. A questão é
importante para fins de direito comparado, demonstrando que há uma
significativa diferença nos critérios de julgamento predominantes na
União Europeia e no Brasil. Enquanto na UE privilegia-se os critérios
tendentes à seleção das propostas com mais qualidade, aqui se privilegia
o critério do menor preço. No entanto, a edição da Lei nº 12.462/2011
que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
trouxe relevantes inovações à legislação nacional quanto aos critérios
de julgamento representando um passo de aproximação aos preceitos e
métodos utilizados para a contratação pública na União Européia.
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