A SELEÇÃO DA PROPOSTA ECONOMICAMENTE MAIS VANTAJOSA NA DIRETIVA 2014/24/EU

Autores

  • Erivan Laurentino de Medeiros Júnior AGU

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar os aspectos

gerais acerca dos critérios de adjudicação utilizados em licitações na

União Europeia, com destaque para o da proposta economicamente

mais vantajosa e para a busca da melhor relação custo/eficácia calcada

no cálculo do ciclo de vida do produto, serviço ou obra. A questão é

importante para fins de direito comparado, demonstrando que há uma

significativa diferença nos critérios de julgamento predominantes na

União Europeia e no Brasil. Enquanto na UE privilegia-se os critérios

tendentes à seleção das propostas com mais qualidade, aqui se privilegia

o critério do menor preço. No entanto, a edição da Lei nº 12.462/2011

que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC

trouxe relevantes inovações à legislação nacional quanto aos critérios

de julgamento representando um passo de aproximação aos preceitos e

métodos utilizados para a contratação pública na União Européia.

Biografia do Autor

Erivan Laurentino de Medeiros Júnior, AGU

Advogado da união atuando na CJ U/RN

especialista em direito público pela UNP /RN

autor de Juizados especiais federais: acordos judiciais com a administração pública

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Publicado

2015-09-30 — Atualizado em 2015-09-30

Como Citar

Júnior, E. L. de M. (2015). A SELEÇÃO DA PROPOSTA ECONOMICAMENTE MAIS VANTAJOSA NA DIRETIVA 2014/24/EU. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(39). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1216

Edição

Seção

ARTIGOS