SISTEMAS COMPARADOS: EVOLUÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS
Resumo
O presente artigo versa sobre a evolução do princípio da boafé no direito comparado, desde a Roma até a presente data (nos direitos romano, francês, alemão e brasileiro). Discorre ainda em que medida a clausula rebus sic stantibus surgiu como desdobramento da boa-fé, ganhando autonomia do direito administrativo francês sob o nome de Teoria da Imprevisão. Enfrenta ainda a questão da resistência das jurisprudências francesa e brasileira em adotar a Teoria da Imprevisão para os contratos privados. Por fim, analisa a convergência do princípio da boa-fé e clausula rebus sic stantibus no Código Civil Brasileiro de 2002.
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