SISTEMAS COMPARADOS: EVOLUÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS

Autores

  • Daniela Câmara Ferreira AGU

Resumo

O presente artigo versa sobre a evolução do princípio da boafé no direito comparado, desde a Roma até a presente data (nos direitos romano, francês, alemão e brasileiro). Discorre ainda em que medida a clausula rebus sic stantibus surgiu como desdobramento da boa-fé, ganhando autonomia do direito administrativo francês sob o nome de Teoria da Imprevisão. Enfrenta ainda a questão da resistência das jurisprudências francesa e brasileira em adotar a Teoria da Imprevisão para os contratos privados. Por fim, analisa a convergência do princípio da boa-fé e clausula rebus sic stantibus no Código Civil Brasileiro de 2002.

Biografia do Autor

Daniela Câmara Ferreira, AGU

Procuradora Federal – PRF 2

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Publicado

2015-09-30 — Atualizado em 2015-09-30

Como Citar

Ferreira, D. C. (2015). SISTEMAS COMPARADOS: EVOLUÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(39). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1213

Edição

Seção

ARTIGOS