PARCERIA PARA A INOVAÇÃO NA UNIÃO EUROPEIA E A LEI FEDERAL DE INOVAÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • Caio Márcio Melo Barbosa AGU

Resumo

O estudo estabelece análise comparativa entre a parceria para a inovação, um procedimento específico de contratação contido na Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e o tipo contratual previsto no art. 20 da Lei nº 10.973/2004 (Lei Federal de Inovação), conhecido no Brasil por encomenda tecnológica. O artigo se inicia com a explicitação dessas duas modalidades contratuais, suas finalidades e contornos gerais. Em seguida, demarca as principais vantagens do modelo europeu, de maneira a apontar deficiências na atual regulação dos contratos públicos de encomenda tecnológica.

Biografia do Autor

Caio Márcio Melo Barbosa, AGU

Advogado da União lotado na Consultoria Jurídica

do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (Unifor)

Referências

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n. 36, p. 49-56, dez. 2014.

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Publicado

2015-09-30 — Atualizado em 2015-09-30

Como Citar

Barbosa, C. M. M. (2015). PARCERIA PARA A INOVAÇÃO NA UNIÃO EUROPEIA E A LEI FEDERAL DE INOVAÇÃO BRASILEIRA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(39). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1211

Edição

Seção

ARTIGOS