BREVE PARALELO ENTRE AS LICITAÇÕES PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, AS CENTRAIS DE COMPRA NO BRASIL E O MODELO EUROPEU DE COMPRA CENTRALIZADA

Autores

  • Fernando Ferreira Baltar Neto

Resumo

No ordenamento jurídico brasileiro uma das raras ferramentas legislativas que permitem à Administração Pública a realização de licitação com economia de escala é o sistema registro de preços, que faculta que mais de um órgão ou entidade pública possa participar ou aderir a um certame licitatório conduzido por um outro órgão ou entidade da administração, denominado “gerenciador”. No entanto, a administração vem buscando alternativas que viabilizem ao Estado os benefícios decorrentes das compras centralizadas, como demonstram as experiências exitosas realizadas pela Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo com o projeto “compras compartilhadas”, bem como com o projeto-piloto capitaneado pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão que cria a “central de compras”. No presente estudo, buscaremos demonstrar os benefícios e as desvantagens desse modelo centralizado de licitações e contratações e realizar uma análise comparativa com a legislação da comunidade europeia.

Biografia do Autor

Fernando Ferreira Baltar Neto

Advogado da União
Professor Universitário
Especialista em Direito Processual

Referências

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Publicado

2015-09-28 — Atualizado em 2015-09-28

Como Citar

Neto, F. F. B. (2015). BREVE PARALELO ENTRE AS LICITAÇÕES PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, AS CENTRAIS DE COMPRA NO BRASIL E O MODELO EUROPEU DE COMPRA CENTRALIZADA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(39). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1197

Edição

Seção

ARTIGOS