A SELEÇÃO DA PROPOSTA ECONOMICAMENTE MAIS VANTAJOSA NA DIRETIVA 2014/24/EU
Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar os aspectos gerais acerca dos critérios de adjudicação utilizados em licitações na União Europeia, com destaque para o da proposta economicamente mais vantajosa e para a busca da melhor relação custo/eficácia calcada no cálculo do ciclo de vida do produto, serviço ou obra. A questão é importante para fins de direito comparado, demonstrando que há uma significativa diferença nos critérios de julgamento predominantes na União Europeia e no Brasil. Enquanto na UE privilegia-se os critérios tendentes à seleção das propostas com mais qualidade, aqui se privilegia o critério do menor preço. No entanto, a edição da Lei nº 12.462/2011 que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC trouxe relevantes inovações à legislação nacional quanto aos critérios de julgamento representando um passo de aproximação aos preceitos e métodos utilizados para a contratação pública na União Européia
Referências
ALMEIDA, João Amaral e. Reflexões sobre o princípio do julgamento objetivo das propostas: os desafios brasileiros e a experiência europeia. Revista de Contratos Públicos – RCP, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, mar./ago. 2012. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx? pdiCntd=80267>. Acesso em: 20 ago. 2015.
AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. O conceito de proposta vantajosa nas licitações para empreendimentos de infraestrutura. Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 238, p. 1197-1198, dez. 2013.
FIUZA, Eduardo Pedral Sampaio; MEDEIROS, Bernardo Abreu de. A agenda perdida das compras públicas: rumo a uma reforma abrangente da lei de licitações e do arcabouço institucional - Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.- Brasília : Rio de Janeiro : Ipea , 2015. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=23120>, Acesso em: 30 set. 2015
Nota Técnica IPEA nº 08, de outubro de 2013 –A reforma da Lei 8.666/93 e do arcabouço legal de compras públicas no Brasil: contribuições do Ipea à Consulta Pública do Senado. / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.- Brasília :2013 Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/140505_notatecnicadiset08.pdf>.
FRANCA FILHO, Marcílio Toscano. As diretivas da comunidade européia elementos para uma teoria geral. Revista de Direito Constitucional e Internacional v. 37/2001, p. 7 - 26, out - dez 2001. Disponível em: <http://www.academia.edu/739067/As_Diretivas_Comunit%C3%A1rias_Elementos_para_uma_Teoria_Geral>.
FREITAS, Thiago Pereira de. Por uma revisão do princípio da vantajosidade nas contratações públicas brasileiras. Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 247, p. 888-896, set. 2014.
MOREIRA, Egon Bockmann; MENDES, Renato Geraldo. Qual o princípio mais importante da contratação pública: Igualdade ou eficiência? Como é possível harmonizá-los? Pode haver conflito entre eles? Como deve ser resolvido? Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 248, p. 941-944 , out. 2014.
SCHIRATO, Vitor Rhein. A composição da proposta mais vantajosa nas licitações públicas . Interesse Público IP, Belo Horizonte, n. 37, ano 8 maio/jun. 2006. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=49165>. Acesso em: 20 ago. 2015.