SISTEMAS COMPARADOS: EVOLUÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS

Autores

  • Daniela Câmara Ferreira

Resumo

O presente artigo versa sobre a evolução do princípio da boa-fé no direito comparado, desde a Roma até a presente data (nos direitos romano, francês, alemão e brasileiro). Discorre ainda em que medida a clausula rebus sic stantibus surgiu como desdobramento da boa-fé, ganhando autonomia do direito administrativo francês sob o nome de Teoria da Imprevisão. Enfrenta ainda a questão da resistência das jurisprudências francesa e brasileira em adotar a Teoria da Imprevisão para os contratos privados. Por fim, analisa a convergência do princípio da boa-fé e clausula rebus sic stantibus no Código Civil Brasileiro de 2002.

Biografia do Autor

Daniela Câmara Ferreira

Procuradora Federal – PRF2

Referências

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Inaplicabilidade da Teoria da Imprevisão e Onerosidade Excessiva na Extinção dos Contratos. Revista Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 63.

AZEVEDO, Antônio Junqueira. Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia. 4. ed. São Paulo, Saraiva, 2002.

CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e Menezes. Da boa-fé no Direito Civil. Coimbra: Almedina, 1997.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella de. Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

FIORI, Roberto (coordenador). Modelli teorici e metodologici nella storia del diritto privato 4. Roma: Jovene, 2011.

GOMES, Orlando. Contratos. 10. ed. São Paulo: Forense, 1984.

LIMA, Gisela Werneck Moreira Penna. O Princípio da Boa-Fé no Ordenamento Jurídico Brasileiro e no Direito Europeu – Uma Breve Comparação. Publicações da Escola da AGU: 1o Curso: Le Corti Internazionale, i Diritti Umani ed il Diritto in Europa – Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal – Ano V, n. 35, v. 1.

MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Tratado de Direito Privado, Parte Especial, v. XXXII. Rio de Janeiro: Borsoi. 1961.

KASER, Max. Direito Privado Romano. Porto: Fundação Calouste Gulbenkian, 1999.

NEGREIROS, Teresa Paiva de Abreu Trigo De. Fundamentos para uma Interpretação Constitucional do Princípio da Boa-Fé. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

REALE, Miguel. As diretrizes fundamentais do Projeto do Código civil.Comentários sobre o projeto do Código Civil brasileiro. Série Cadernos do CEJ, Brasília, v. 20, Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, 2002.

RIPERT, Georges. A Regra Moral nas Obrigações Civis. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2002.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 5. ed. São Paulo: Método/Forense, 2015.

Downloads

Publicado

2015-09-28 — Atualizado em 2015-09-28

Como Citar

Ferreira, D. C. (2015). SISTEMAS COMPARADOS: EVOLUÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(39). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1191

Edição

Seção

ARTIGOS