UM ENSAIO SOBRE AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O REGIME DE COMPRAS GOVERNAMENTAL DO BRASIL E UNIÃO EUROPÉIA

Autores

  • Celyvania Malta de Brito specialista em Direito Público pela Universidade de Brasília – UNB, Procuradora Federal e Subprocuradora-Geral na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

Resumo

O presente artigo analisa o modelo de licitação, adotado na conjectura brasileira e aquele praticado na União Europeia, com vistas a identificar suas sinergias e diferenças no tocante a princípios, modalidades de licitação e tipo.

Referências

Alexy, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

BANDEIRA DE MELO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 14. edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

GASPERINI, Diógenes. Direito Administrativo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2004.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11. ed., São Paulo: Dialética, 2005.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, que estabelece normas para contratação de serviços e obras. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1424946753358&uri=CELEX:32014L0024>. Acesso em: 19 set. 2015.

Downloads

Publicado

2015-09-28 — Atualizado em 2015-09-28

Como Citar

de Brito, C. M. (2015). UM ENSAIO SOBRE AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O REGIME DE COMPRAS GOVERNAMENTAL DO BRASIL E UNIÃO EUROPÉIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(39). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1190

Edição

Seção

ARTIGOS