PARCERIA PARA A INOVAÇÃO NA UNIÃO EUROPEIA E A LEI FEDERAL DE INOVAÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • Caio Márcio Melo Barbosa

Resumo

 O estudo estabelece análise comparativa entre a parceria para a inovação, um procedimento específico de contratação contido na Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e o tipo contratual previsto no art. 20 da Lei nº 10.973/2004 (Lei Federal de Inovação), conhecido no Brasil por encomenda tecnológica. O artigo se inicia com a explicitação dessas duas modalidades contratuais, suas finalidades e contornos gerais. Em seguida, demarca as principais vantagens do modelo europeu, de maneira a apontar deficiências na atual regulação dos contratos públicos de encomenda tecnológica.

Referências

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Publicado

2015-09-28 — Atualizado em 2015-09-28

Como Citar

Barbosa, C. M. M. (2015). PARCERIA PARA A INOVAÇÃO NA UNIÃO EUROPEIA E A LEI FEDERAL DE INOVAÇÃO BRASILEIRA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(39). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1189

Edição

Seção

ARTIGOS