CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA UNIÃO EUROPÉIA
Resumo
A proteção dos direitos humanos tornou-se ponto relevante na agenda internacional após a II Guerra Mundial. Nesse sentido é o campo de atuação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem – CEDH e da competência atribuída ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem – TEDH. Essa não era, contudo, a preocupação prioritária quando das tratativas para a criação da Comunidade Europeia – CE, instituição criada para, primordialmente, promover a integração econômica entre os Estados membros. Entretanto, a ampliação da área de atuação da CE para além da seara econômica e as pressões exercidas pelos tribunais nacionais fizeram com que o Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE e o TEDH, jurisdições que nunca deveriam ter se encontrado no campo jurisprudencial, cruzassem seus caminhos fazendo surgir, no âmbito europeu, dois Tribunais competentes para apreciar questões relativas aos direitos fundamentais. As sugestões de reparação dessa dualidade serão o objeto de estudo do presente artigo.
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