CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA UNIÃO EUROPÉIA

Autores

  • Sarah Cristina Souza Guimarães

Resumo

 A proteção dos direitos humanos tornou-se ponto relevante na agenda internacional após a II Guerra Mundial. Nesse sentido é o campo de atuação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem – CEDH e da competência atribuída ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem – TEDH. Essa não era, contudo, a preocupação prioritária quando das tratativas para a criação da Comunidade Europeia – CE, instituição criada para, primordialmente, promover a integração econômica entre os Estados membros. Entretanto, a ampliação da área de atuação da CE para além da seara econômica e as pressões exercidas pelos tribunais nacionais fizeram com que o Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE e o TEDH, jurisdições que nunca deveriam ter se encontrado no campo jurisprudencial, cruzassem seus caminhos fazendo surgir, no âmbito europeu, dois Tribunais competentes para apreciar questões relativas aos direitos fundamentais. As sugestões de reparação dessa dualidade serão o objeto de estudo do presente artigo. 

Biografia do Autor

Sarah Cristina Souza Guimarães

Procuradora Federal

Chefe da Procuradoria Seccional Federal em Uberaba/MG

Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil

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Publicado

2015-12-30 — Atualizado em 2015-12-30

Como Citar

Guimarães, S. C. S. (2015). CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA UNIÃO EUROPÉIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(39). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1124

Edição

Seção

ARTIGOS