ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE SERVIDORES PÚBLICOS: PRESUNÇÃO RELATIVA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS E RESTITUIÇÃO DOS BENS ACRESCIDOS ILICITAMENTE
Resumo
O presente artigo visa chamar atenção para a utilização de sindicância patrimonial para identificar casos de evolução patrimonial incompatível com os rendimentos do servidor público, cabendo ao investigado provar a origem lícita do patrimônio, em razão do seu dever de prestar contas, sob pena de se presumir sua ilicitude. Nesse caso, é cabível: (i) a demissão do servidor em processo administrativo disciplinar; (ii) o ajuizamento de ação de improbidade administrativa com indisponibilidade dos bens acrescidos ilicitamente; (iii) se não estiver disponível a ação de improbidade, o ajuizamento de ação de restituição dos bens acrescidos ilicitamente, para evitar o enriquecimento sem causa às custas do Estado.
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Publicado
2016-07-15 — Atualizado em 2016-07-15
Como Citar
Olmos, E. A. (2016). ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE SERVIDORES PÚBLICOS: PRESUNÇÃO RELATIVA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS E RESTITUIÇÃO DOS BENS ACRESCIDOS ILICITAMENTE. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 8(3). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1098
Edição
Seção
ARTIGOS