A LAVRA ILEGAL E A EXTENSÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS
Resumo
O artigo sustenta que a jurisprudência minimiza a estatura econômica dos prejuízos causados por aquele que lavra ilegalmente bens minerais. A União, sua proprietária por força de escolha do constituinte originário, não é divisada como verdadeira vítima da grave ofensa em toda a extensão dos danos efetivamente causados, já que não exerce os típicos poderes definidos pela dogmática clássica. E como a indenização mede-se pela extensão do dano, a obrigação reparatória decorrente da lesão a esses bens da União tem sido lamentavelmente tímida, diante de uma alegada dificuldade de mensuração econômica dos recursos minerais que, segundo muitos, “no subsolo, para a União de nada valem”.
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Publicado
2016-07-15 — Atualizado em 2016-07-15
Como Citar
Ferreira, R. R. D. (2016). A LAVRA ILEGAL E A EXTENSÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 8(3). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1095
Edição
Seção
ARTIGOS