O NOVO CPC E A RECOMPOSIÇÃO DO ERÁRIO: POR UMA TUTELA EXECUTIVA MAIS EFETIVA

Autores

  • Priscila Leal Seifert

Resumo

Considerada o calcanhar de Aquiles do direito processual, a tutela executiva brasileira apresenta dois graves problemas: localizar o devedor e encontrar bens penhoráveis. Sem o devedor e sem os bens penhoráveis, o processo não avança, a justiça não é realizada e o credor experimenta aquele gosto amargo na boca do “ganhei, mas não levei”. Pautado nessas premissas, o presente artigo tem como finalidade analisar as principais inovações trazidas pelo novo CPC para viabilizar a execução fundamentada em título executivo extrajudicial, em especial, as regras que se referem à propositura da ação e à busca de bens penhoráveis. Aborda-se também a extensão do poder de efetivação do juiz nesse tipo de processo. Busca-se, sobretudo, apresentar as ferramentas trazidas pelo novo CPC de modo que se possa promover uma tutela executiva de recomposição do erário mais efetiva.

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Publicado

2016-07-15 — Atualizado em 2016-07-15

Como Citar

Seifert, P. L. (2016). O NOVO CPC E A RECOMPOSIÇÃO DO ERÁRIO: POR UMA TUTELA EXECUTIVA MAIS EFETIVA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 8(3). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1091

Edição

Seção

ARTIGOS