DEFESA E ESTRATÉGIA DE DEFESA EM AÇÕES REVISIONAIS PREVIDENCIÁRIAS COM BASE NO ART. 29, §5º, DA LEI 8.213/91
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.40.2014.415Palavras-chave:
Direito Previdenciário. Ações Revisionais. Aposentadoria Por Invalidez Precedida de Auxílio-doença. Cálculo da Renda Mensal Inicial. Súmula 9 da TRSC. Súmula 73 da TNU.Resumo
Na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, a renda da aposentadoria corresponderá a 100% do mesmo salário-de-benefício do auxílio-doença devidamente atualizado. Esse o entendimento do Poder Executivo consubstanciado no art. 36, §7º, do Decreto 3.048/99, disposição regulamentar combatida em inúmeras ações judiciais que sustentam sua ilegalidade diante do art. 29, §5º, da Lei 8.213/91 e que vieram a ser acolhidas pela Turma Recursal de Juizados Especiais Federais de Santa Catarina/TRSC, que a seu respeito editou a Súmula de nº 9. A tese e a estratégia expostas no presente trabalho buscaram ajudar a reverter o quadro jurisprudencial inaugurado pela referida Súm. 9 e, após combate sistemático, as pretensões de revisão com base no art. 29, §5º, da Lei 8.213/91 foram consideradas improcedentes pelo Superior Tribunal de Justiça (PET 7.108 e 7.109/RJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (RE 583834/SC). A orientação jurisprudencial firmada quanto ao art. 29, §5º é relevante também para o julgamento do mérito de outras ações revisionais, como a que pretende a contagem de tempo de benefício por incapacidade para fins de carência (Súmula 73 da TNU)Referências
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