A SINDICABILIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO OU A POSSÍVEL BALBÚRDIA DOS VALORES NA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.40.2014.414Palavras-chave:
Direitos Fundamentais. Políticas Públicas. Princípio Democrático. Discricionariedade. Sindicabilidade Judicial. Separação dos Poderes.Resumo
O artigo discute a legitimidade da substituição da discricionariedade administrativa pela discricionariedade judicial, geralmente pautada em valores ou convicções pessoais do magistrado, o que representa uma clara afronta ao princípio democrático. Por outro lado, a ingerência judicial no controle das políticas públicas é adequada nos casos de agressão aos direitos fundamentais ou aos princípios constitucionais da Administração Pública. Todavia, a atuação judicial exige parcimônia e um mínimo de objetividade, porque a atuação racional da Administração Pública, como expressão de sua autonomia político-administrativa, exige o necessário respeito aos limites funcionais de cada poder. O compromisso com o Estado Democrático de Direito não nega a importância do desenho institucional estampado na Constituição e, claro, da reserva do exercício do poder político decorrente do princípio democrático.Referências
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