A EVOLUÇÃO DA CONCILIAÇÃO NA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO

Autores

  • Carlos Eduardo Dantas de Oliveira Lima Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.40.2014.408

Palavras-chave:

Processo Civil. Conciliação. Procuradoria- -Geral da União. Dificuldades.

Resumo

O trabalho tem por objeto a análise das normas jurídicas que disciplinam a conciliação no âmbito da Procuradoria-Geral da União. Apesar da existência de regramento disciplinador, ainda hoje não se observa uma rotina conciliatória por parte dos Advogados da União, principalmente nas demandas em que a União figure na qualidade de ré. Tal tema é de grande relevância jurídica, pois os esforços empreendidos pelo Poder Judiciário para a redução da litigiosidade, por intermédio da conciliação, não terão o resultado esperado sem a efetiva participação de um de seus maiores litigantes: a União. O que se pretende no presente estudo é a identificação das principais dificuldades para a implementação dessa prática.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Dantas de Oliveira Lima, Advocacia - Geral da União

Advogado da União. Subprocurador Regional da União na 5ª Região. Especialista em Direito Público e em Direito Administrativo pela UFPE.

Referências

ARAGÃO, Cecília Vescovi. Burocracia, eficiência e modelo de gestão pública. Revista do Serviço Público, v. 48, n. 3. set./dez. 2007.

BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti; MELLO, Kátia Sento Sé. Mediação e conciliação no Judiciário: dilemas e significados. Dilemas. v. 4, n. 1, 2011.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos, Tutela Cautelar e Tutela Antecipada: Tutelas Sumárias e de Urgência (tentativas de sistematização). São Paulo: Malheiros, 1998.

BERTOLO, Patricia Batista. A transação do interesse público e o dogma de sua indisponibilidade: uma abordagem teórica a partir das experiências iniciais da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. 2010. Monografia de Curso de Especialização. CEAD – UnB / EAGU.

CAPPELLETTI, Mauro Cappelletti; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. traduzida por Ellen Grace Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo, 8. ed. São Paulo: Dialética, 2010.

DA COSTA, Marcos. As sequelas criadas pela lentidão da Justiça. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/1109876-tendenciasdebates-as-sequelas-criadas-pela-lentidao-da-justica.shtml>. Acesso em: 17 jul. 2012.

GRACIE, Ellen. Conversar faz a diferença. Correio Braziliense – Brasília / DF, Brasília, 03 de dezembro de 2007, Opinião. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=74%3Aartigos&id=3509%3Aconversar-faz-diferen&Itemid=676>.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Os fundamentos da justiça conciliativa. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/programas/movimento-pela- conciliacao/arquivos/cnj_%20portal_artigo_%20ada_mediacao_%20e_%20conciliacao_fundamentos1.pdf>. Acesso em 09 jul. 2012.

GUEDES, Jefferson Carús; HAUSCHILD, Mauro Luciano; COSTA, A. B.; SILVA, A. M.; SILVA, B. C.; ROCHA, Eduardo G.;

MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de; TEMPERANI, P. B. Nos Limites da história: a construção da Advocacia-Geral da União. Brasília: Unip - Unafe, 2009. v. 1.

GUEDES, Jefferson Carus; MOESSA DE SOUZA, Luciane (Org). Advocacia de Estado: questões Institucionais para a construção de um estado de justiça. São Paulo: Fórum, 2009.

GUIDI, Milza. A Cultura da litigiosidade. Disponível em: <http://milzaguidi.blogspot.com.br/2010/10/cultura-da-litigiosidade.html>. Acesso em: 13 jul. 2012.

PAVANI, Sérgio Augusto Zampol. A União em juízo. São Paulo: MP, 2005. Sergio Augusto Zampol Pavani (Org.).

MACEDO, Rommel. Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988. São Paulo: LTr, 2008.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função jurisdicional no Contemporâneo Estado de Direito. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2009.

MOREIRA REIS, Antônio Carlos Palhares. A litigiosidade precisa diminuir. Disponível em: <http://www.rnpd.org.br/download/pdf/saudeempauta_02042009.pdf.> Acesso em: 25 jul. 2012.

OLIVEIRA JUNIOR, José Alcebíades de; BAGGIO, Moacir Camargo. Jurisdição: da litigiosidade à mediação. Revista Direitos Culturais. v. 3. n 5. dez. 2008.

WERLE. Vera Inês. A conciliação no âmbito da Advocacia-Geral

da União: o papel do conciliador e limites da sua atuação. 2010. Monografia de Curso de Especialização. CEAD – UnB / EAGU.

Downloads

Publicado

2014-06-30 — Atualizado em 2014-06-30

Como Citar

LIMA, C. E. D. de O. A EVOLUÇÃO DA CONCILIAÇÃO NA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 40, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.40.2014.408. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/408. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos