JUDICIÁRIO QUE APRENDE: UM MODELO PARA A GESTÃO EFICIENTE DO PROCESSO

Autores

  • Antonio Róger Pereira Aguiar

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.40.2014.407

Palavras-chave:

Constitucional. Processual Civil. Razoável Duração do Processo. Dilações Indevidas. Celeridade. Gestão. Aprendizagem Organizacional.

Resumo

O objetivo deste artigo concentra-se na compreensão do princípio da razoável duração do processo não como problema centralizado na velocidade de tramitação do feito judicial; antes, problema convergente para a gestão do serviço judicial. A celeridade processual é consectário da adoção, pelos órgãos judiciários, de técnicas e métodos de administração profissional do processo. Algumas escolas administrativas ensinam o melhor manejo de recursos; outras, a logística do conhecimento. Os modelos gerenciais voltados para pessoas e suas capacidades permanentes de ensino-aprendizagem, desde que coletivos, constituem-se práxis adequadas para o enfrentamento do acúmulo de feitos nos tribunais. Nesse contexto, propõe-se a adoção das ideias contidas na chamada “Organização que Aprende”, como antídoto à “síndrome do abandono do processo”. Busca-se a sustentabilidade da gestão profissional do serviço judiciário, pois cada agente é chamado à responsabilidade na permanente construção cognitiva de soluções para as vicissitudes do Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Antonio Róger Pereira Aguiar

Assessor Judiciário

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Publicado

2014-06-30 — Atualizado em 2014-06-30

Como Citar

AGUIAR, A. R. P. JUDICIÁRIO QUE APRENDE: UM MODELO PARA A GESTÃO EFICIENTE DO PROCESSO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 40, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.40.2014.407. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/407. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos