IMUNIDADE RECÍPROCA

Autores

  • Ana Caroline Miguel Gouveia Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.40.2014.406

Palavras-chave:

Imunidade Recíproca. Tributo. Constituição. Federalismo. Jurisprudência.

Resumo

O presente artigo retrata estudo da imunidade tributária recíproca na Constituição Federal e no Direito Tributário Brasileiro, desde as suas origens até os dias atuais, demonstrando sua relação direta com o Federalismo – sistema político adotado no Brasil. Além disso, indica os principais pontos controvertidos e a posição da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Destaca-se neste trabalho, especialmente, tanto o aspecto subjetivo, quanto o aspecto objetivo da referida imunidade – ambos demarcados pela própria Constituição Federal. Ainda, são abordadas certas peculiaridades assumidas pela Imunidade em evidência, quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano – o IPTU; em relação ao promitente comprador de imóvel residencial pertencente a ente público; e, ao papel da imunidade recíproca nas situações em que o ente público figurar como contribuinte de fato.

Biografia do Autor

Ana Caroline Miguel Gouveia, Advocacia - Geral da União

Advogada da União em exercício na Procuradoria-Regional da União da 2ª Região. Especialista em Direito Constitucional pela UNISUL/IDP. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIDERP/LFG.

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Publicado

— Atualizado em 2014-06-30

Como Citar

GOUVEIA, A. C. M. IMUNIDADE RECÍPROCA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 40, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.40.2014.406. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/406. Acesso em: 4 abr. 2025.

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Artigos