IMUNIDADE RECÍPROCA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.40.2014.406Palavras-chave:
Imunidade Recíproca. Tributo. Constituição. Federalismo. Jurisprudência.Resumo
O presente artigo retrata estudo da imunidade tributária recíproca na Constituição Federal e no Direito Tributário Brasileiro, desde as suas origens até os dias atuais, demonstrando sua relação direta com o Federalismo – sistema político adotado no Brasil. Além disso, indica os principais pontos controvertidos e a posição da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Destaca-se neste trabalho, especialmente, tanto o aspecto subjetivo, quanto o aspecto objetivo da referida imunidade – ambos demarcados pela própria Constituição Federal. Ainda, são abordadas certas peculiaridades assumidas pela Imunidade em evidência, quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano – o IPTU; em relação ao promitente comprador de imóvel residencial pertencente a ente público; e, ao papel da imunidade recíproca nas situações em que o ente público figurar como contribuinte de fato.Referências
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