Dispensa e inexigibilidade nas contratações públicas para inovação: limites, potencialidades e desafios à luz das leis nº 14.133/2021 e nº 13.303/2016
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3736Palavras-chave:
Public procurement., Waiver and non-requirement of bidding., Innovation., Public governance., Risk management., Administrative efficiency., Entrepreneurial State.Resumo
O presente artigo analisa o tratamento jurídico conferido às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação voltadas à inovação, à luz das Leis nº 14.133/2021 e nº 13.303/2016, situando-as no contexto de transformação da racionalidade administrativa brasileira. Parte-se do reconhecimento de que a inovação constitui hoje um dever constitucional do Estado, resultante da conjugação dos arts. 37, 170 e 219-B da Constituição Federal, e que as contratações públicas representam instrumentos estratégicos de promoção do desenvolvimento científico e tecnológico. O estudo utiliza abordagem qualitativa, de caráter analítico e descritivo, fundamentada em pesquisa bibliográfica, documental e normativa, complementada por evidências empíricas do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União. Demonstra-se que as hipóteses de contratação direta previstas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 29, §3º, VII, da Lei nº 13.303/2016 não configuram exceções arbitrárias à licitação, mas mecanismos legítimos de fomento à inovação, condicionados a governança robusta, motivação técnica e gestão de riscos compatível com o grau de incerteza do objeto. Defendemos que a nova legislação consolida uma legalidade de resultados, na qual o controle público se desloca do rito formal para a substância das decisões administrativas, exigindo das instituições públicas transparência, integridade e accountability. Conclui-se que a inovação nas contratações públicas, quando orientada por critérios de governança, deixa de ser risco e passa a ser expressão da boa administração e da eficiência constitucionalmente exigida, inaugurando um modelo de Estado Empreendedor sob controle.
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