Mais lento que caminhão subindo ladeiro: a (in)efetividade do artigo 225, §1º, VIII, da Constituição Federal Brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3728

Palavras-chave:

Tributação. Proteção ao meio ambiente. Combustíveis sustentáveis. Legislação complementar. Ineficiência.

Resumo

Com o advento das Emendas Constitucionais de nº 123 e 132, o Sistema Tributário Nacional assumiu um papel de fomento à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, na medida em que o artigo 225, §1º, VIII, da Constituição Federal passou a prever a manutenção de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão, na forma de lei complementar. Decorreu, todavia, que a referida legislação acessória nunca foi promulgada pelo Congresso Nacional, de modo que o presente estudo buscou verificar os níveis de (in)efetividade do referido dispositivo constitucional, bem como analisar a importância do Direito Tributário para a tutela ambiental. Concluiu-se, ao final, por meio de uma análise bibliográfico e legislativa, que a morosidade do Poder Legiferante privou de efetividade as referidas emendas constitucionais por mais de três décadas.

Biografia do Autor

Yago Toledo Dutra, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Bacharel em Direito pela FDSM.

Elias Kallas Filho, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Pós-doutorado em Direito pela Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis (FCSFA). Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela USP.

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Publicado

2026-06-30

Como Citar

TOLEDO DUTRA, Y.; KALLAS FILHO, E. Mais lento que caminhão subindo ladeiro: a (in)efetividade do artigo 225, §1º, VIII, da Constituição Federal Brasileira. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 25, n. 02, 2026. DOI: 10.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3728. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3728. Acesso em: 13 jul. 2026.

Edição

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Artigos