Mais lento que caminhão subindo ladeiro: a (in)efetividade do artigo 225, §1º, VIII, da Constituição Federal Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3728Palavras-chave:
Tributação. Proteção ao meio ambiente. Combustíveis sustentáveis. Legislação complementar. Ineficiência.Resumo
Com o advento das Emendas Constitucionais de nº 123 e 132, o Sistema Tributário Nacional assumiu um papel de fomento à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, na medida em que o artigo 225, §1º, VIII, da Constituição Federal passou a prever a manutenção de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão, na forma de lei complementar. Decorreu, todavia, que a referida legislação acessória nunca foi promulgada pelo Congresso Nacional, de modo que o presente estudo buscou verificar os níveis de (in)efetividade do referido dispositivo constitucional, bem como analisar a importância do Direito Tributário para a tutela ambiental. Concluiu-se, ao final, por meio de uma análise bibliográfico e legislativa, que a morosidade do Poder Legiferante privou de efetividade as referidas emendas constitucionais por mais de três décadas.
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