Nem só de aumento tarifário vive o equilíbrio econômico-financeiro: análise e aplicação de outros mecanismos compensadores
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3726Palavras-chave:
Reequilíbrio econômico-financeiro. Contratos de concessão. Mecanismos compensatórios alternativos. Revisão. Tarifa.Resumo
O presente trabalho analisa criticamente os limites dos mecanismos tradicionais de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão e parcerias público-privadas, especialmente a majoração tarifária, à luz da maturidade dos projetos delegatários e das restrições fiscais contemporâneas. Parte-se do diagnóstico de que, em concessões maduras ou já universalizadas, o aumento de tarifas tende a produzir efeitos socialmente regressivos e economicamente ineficientes, comprometendo a continuidade e a legitimidade do serviço público. O objetivo central do trabalho é demonstrar que o reequilíbrio econômico-financeiro não se esgota nos instrumentos clássicos previstos na prática contratual brasileira, propondo a ampliação do repertório de mecanismos compensatórios juridicamente admissíveis e economicamente racionais. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza jurídico-dogmática e analítico-descritiva, baseada na revisão da doutrina nacional e estrangeira, na análise do marco normativo vigente e na construção de exemplos hipotéticos inspirados em experiências regulatórias concretas. Como resultado, o artigo sistematiza e examina mecanismos alternativos de reequilíbrio – tais como dação em pagamento, transferência de direitos de outorga, securitização de fluxos de caixa futuros, redistribuição de obrigações, fundos de equalização, bandas de tolerância com gatilhos automáticos, compensação tributária e procedimentos acelerados – avaliando suas potencialidades, limites e riscos. Conclui-se que a sofisticação dos instrumentos de reequilíbrio é condição necessária para a preservação da modicidade tarifária, da segurança jurídica e da sustentabilidade de longo prazo das concessões, exigindo mudança cultural na gestão contratual e aprimoramento institucional dos entes reguladores e de controle.
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